TAXA DE JUROS
DE LONGO PRAZO (TJLP)
PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2004
RESUMO: Fixada em 10% a.a (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004.
RESOLUÇÃO
BACEN Nº 3.160, de 17.12.2003
(DOU de 18.12.2003)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 10% a.a (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004, inclusive.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Resolução nº 3.120, de 25 de setembro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco