TJLP
3º TRIMESTRE 2004

RESUMO: Fica mantido a porcentagem, de 9,75% ao ano, da TJLP a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2004.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.209, de 30.06.2004
(DOU de 30.06.2004)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2004.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2004, inclusive.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2004, a Resolução nº 3.178, de 29 de março de 2004.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente