DECLARAÇÃO
DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP
INSTITUIÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Resolução CFC nº 871/2000 (Bol. INFORMARE nº 32-B/2000), que institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.007, de 17.09.2004
(DOU de 15.10.2004)
Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;
CONSIDERANDO que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:
Art. 1º - Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista, o qual dará validade aos documentos especificados e definidos peo CFC."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Contador José Martonio
Alves Coelho
Presidente do Conselho