DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP
INSTITUIÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Resolução CFC nº 871/2000 (Bol. INFORMARE nº 32-B/2000), que institui a Declaração de Habilitação Profissional - DHP, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.007, de 17.09.2004
(DOU de 15.10.2004)

Altera redação do caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC nº 960/03, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, revogou a Resolução CFC nº 825/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade;

CONSIDERANDO que algumas normas instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade se reportam ao Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, resolve:

Art. 1º - Dar nova redação ao caput do art. 1º da Resolução CFC nº 871/00, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Instituir o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional - DHP, comprobatório da regularidade do Contabilista, o qual dará validade aos documentos especificados e definidos peo CFC."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contador José Martonio Alves Coelho
Presidente do Conselho