CFC
NBC P 5
RESUMO: A Resolução adiante aprova a NBC P 5-Norma Sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade.
RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.002, de 23.07.2004
(DOU de 05.08.2004)
Aprova a NBC P 5 - Norma Sobre o Exa-me de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Inde-pendentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Con-tabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Inter-pretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e esta-belecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observadas na realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a constante evolução e a crescente importância da auditoria independente exigem atualização e apri-moramento técnico e ético, para manter-se e ampliar-se à capacitação para a feitura de trabalhos com alto nível qualitativo;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999;
CONSIDERANDO que a atribuição para se alcançar ade-quado desempenho deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em regime de franca cooperação com a Co-missão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), conforme disposto na Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar a NBC P 5 - Norma Sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua as-sinatura, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Resolução CFC nº 989/03.