AÇÃO
CONJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
PARÁ E TOCANTINS - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: Promove esclarecimentos quanto à real abrangência do Protocolo ICMS nº 46/2000 (Bol. INFORMARE nº 41-B/2000), que por sua vez traz disposições acerca da ação conjunta de fiscalização entre os Estados do Pará e Tocantins.
PROTOCOLO ICMS
Nº 20, de 16.04.2004
(DOU de 06.05.2004)
Esclarece a abrangência do Protocolo ICMS nº 46/00.
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, reunidos na cidade de Recife, PE, no dia 16 de abril de 2004, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
CONSIDERANDO que a celebração do Protocolo ICMS nº 46/00 foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão, e exclusivamente farinha de trigo e seus derivados;
CONSIDERANDO que na elaboração do Protocolo ICMS nº 46/2000 foi considerado o rendimento de 75% (setenta e cinco por cento) relativo à farinha de trigo obtida na moagem do trigo em grão;
CONSIDERANDO a correspondência da Associação de Moinhos de Trigo do N/NE do Brasil datada de 13.04.2004 e endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a abrangência do disposto no Protocolo ICMS nº 46/00, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira - A carga tributária resultante da cobrança do ICMS sobre o trigo em grão de que trata o Protocolo ICMS nº 46/00, corresponde exclusivamente às operações com este produto e às operações subseqüentes com farinha de trigo e seus derivados.
Cláusula segunda - Considera-se para efeito da carga tributária de que trata a cláusula anterior, que o processo de moagem do trigo em grão resulta em um percentual de obtenção, em volume, de 75% (setenta e cinco por cento) de farinha de trigo.
Parágrafo único - A sistemática de tributação de que trata o Protocolo ICMS nº 46/00 não alcança o percentual restante de 25% (vinte e cinco por cento) relativo ao farelo resultante da moagem do trigo em grão.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.