SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO - ADESÃO CE

RESUMO: Fica o Estado do Ceará autorizado a aderir ao Protocolo ICMS nº 11/1991, que por sua vez trata da substituição tributária em operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

PROTOCOLO ICMS Nº 5, de 29.01.2004
(DOU de 06.02.2004)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará a disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RIO DE JANEIRO, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS nº 11/91, 21 de maio de 1991.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.