TÍTULOS DA DÍVIDA
AGRÁRIA - TDA
VALORES PARA JULHO/2004
RESUMO: Foram fixados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de julho de 2004.
PORTARIA STN Nº 323, de
05.07.2004
(DOU de 07.07.2004)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, RESOLVE:
Art. 1º - Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de julho de 2004:
VALOR DE REFERÊNCIA
|
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Cruzeiros
|
Reais
|
79.297,75 |
83,64 |
Art. 2º - O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos
anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA
|
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Cruzeiros
|
Reais
|
79.297,75 |
143,03 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Antonio Gragnani