EXPORTAÇÃO
REDUÇÃO A ZERO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE

RESUMO: A Portaria a seguir estabelece a forma de apresentação do requerimento para se obter o benefício da redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda, tratado no art. 2º do Decreto nº 5.183/2004 (Bol. INFORMARE nº 36/2004), que por sua vez regulamenta a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre as remessas, para o Exterior.

PORTARIA SECEX Nº 12, de 25.08.2004
(DOU de 26.08.2004)

Estabelece forma de apresentação do requerimento para benefício da redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Renda, de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência instituída pelo art. 5º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º - O interessado em usufruir do benefício de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, deverá apresentar seu requerimento ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Protocolo-Geral, Térreo - CEP 70053-900 - Brasília - DF.

Art. 2º - O requerimento deverá ser apresentado na forma definida pelo Anexo desta Portaria, previamente à data da efetivação da remessa, e deverá estar acompanhado de fatura pro forma, orçamento, contrato ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX.

Parágrafo único - Nos casos de utilização do benefício para pagamento de despesas no exterior com pesquisa de mercado para produtos brasileiros, os documentos descritos no caput deverão discriminar detalhadamente os gastos a serem realizados.

Art. 3º - Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, deverão ser relacionadas cada uma das empresas representadas.

Art. 4º - Após a análise do requerimento pelo DECEX, cumpridas as exigências legais, o Diretor do Departamento expedirá, em até 30 dias, Autorização de Remessa, a ser apresentada pelo interessado ao banco negociador do câmbio.

Parágrafo único - A Autorização de Remessa terá validade de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, ou da data prevista para a remessa, o que ocorrer por último.

Art. 5º - O beneficiário deverá comprovar, junto ao DECEX, a efetivação da remessa aprovada mediante apresentação dos seguintes originais:

a) fatura; nota fiscal; recibo; contrato de câmbio, conforme modelo definido pelo Banco Central do Brasil, acompanhado do documento de liquidação do câmbio (customer transfer ou swift); ou outro documento considerado equivalente pelo DECEX;

b) Autorização de Remessa contendo a averbação do banco negociador de câmbio.

Parágrafo único - Conforme a natureza da despesa, o DECEX poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais.

Art. 6º - A comprovação a que se refere o art. 5º deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término do evento ou do termo final da autorização de remessa, o que ocorrer por último.

Art. 7º - O não cumprimento do disposto nos artigos 5º e 6º será comunicado à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, pelo Diretor do DECEX, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data limite para a comprovação das despesas ou da decisão que deliberar pela sua não aceitação.

Art. 8º - Os beneficiários de Autorizações de Remessa concedidas na vigência do Decreto nº 3.793/2001 e da Portaria SECEX nº 07/2001 poderão apresentar ao DECEX, até 14 de outubro de 2004, toda a documentação necessária à conclusão da análise das comprovações.

Art. 9º - Ficam revogadas as Portarias nºs 07 e 09/SECEX, respectivamente de 21 de maio de 2001 e 08 de julho de 2003.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ivan Ramalho


ANEXO

MODELO DE REQUERIMENTO

Em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.183, de 13 de agosto de 2004, submetemos à apreciação dessa Secretaria requerimento de autorização de remessa financeira ao exterior, com redução a 0 (zero) da alíquota do imposto de renda, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas promocionais de produtos brasileiros no exterior, para o que fornecemos as seguintes informações:

1) Dados sobre a empresa requerente:

a) firma ou razão social;

b) CNPJ;

c) endereço completo;

d) número de telefone e fax;

e) atividades que a empresa exerce, na forma de seu estatuto ou contrato social.

2) Dados a respeito de cada uma das empresas representadas (somente na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas);

a) firma ou razão social;
b) CNPJ;

c) endereço completo;

d) nome do responsável.

3) Dados sobre o evento:

a) nome do evento;

b) local (cidade e país) e data de sua realização;

c) natureza e finalidade.

4) Descrição do(s) produto(s) a ser(em) promovido(s):

5) Previsão e descrição dos gastos a serem realizados:

a) valor total a ser remetido;

b) especificação do objeto do contrato;

c) discriminação das despesas e valores correspondentes;

d) data prevista para a remessa.

6) Dados sobre o beneficiário da remessa:

a) nome completo ou razão social;

b) endereço completo;

c) vinculação com a requerente;

Assinatura de dirigente ou representante legal da empresa requerente;

Nome completo do dirigente ou representante legal da empresa requerente;

Cargo exercido.