EXPORTAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DE DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
RESUMO: A presente Portaria traz disposições acerca das operações de exportação.
PORTARIA SECEX
Nº 06, de 03.05.2004
(DOU de 05.05.2004)
Altera a Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, que consolida as disposições regulamentares das operações de exportação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º - A Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, fica alterada nos dispositivos a seguir indicados:
§ 1º - O Capítulo 41 no Anexo "C" passa a vigorar com o seguinte texto:
"CAPÍTULO 41
PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS
4101 Peles em bruto de bovino ou de
eqüídeos
4102 Peles em bruto de ovinos
4103 Outras peles em bruto
1) sujeita ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação (Circular Bacen nº 2.767, de 11 de julho de 1997)
4104.11
4104.19 Couros e peles curtidos de bovino (incluídos os búfalos),
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma.
1) sujeita ao pagamento de imposto de exportação nas alíquotas a seguir (Resolução Camex nº 1, de 14 de janeiro de 2004):
I - 7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive;
II - 4%, até 31 de dezembro de 2005; e
III - 0%, a partir de 1º de janeiro de 2006." (NR)
§ 2º - Proceder às seguintes alterações no item 1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 no Anexo "C":
I - incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
II - excluir o Líbano da relação de membros do Processo Kimberley.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ivan Ramalho