NR-11
TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito da NR-11, dando nova redação ao item 11.2.5, bem como revoga o seu item 11.2.6.

PORTARIA MTE/SIT Nº 82, de 01.06.2004
(DOU de 02.06.2004)

Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR-11.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do texto da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, e a demanda de elaboração de proposta de texto pela FUNDACENTRO para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP; e

CONSIDERANDO que a alteração proposta foi consensada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária, resolvem:

Art. 1º - Alterar a redação do item 11.2.5 que passa a vigorar com o seguinte texto:

"11.2.5 - As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas".

Art. 2º - Fica revogado o item 11.2.6 da NR-11 e o respectivo código 111.021-7 da NR-28.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho

Virgílio César Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho