PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
DO TRABALHADOR - PAT
RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado, a partir de 01 de junho do corrente ano, o prazo estabelecido pela Portaria MTE/SIT nº 66/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004), a respeito do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do PAT.
PORTARIA MTE/SIT
Nº 81, de 27.05.2004
(DOU de 28.05.2004)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimentar, prevista no Art. 33, inciso XXVI, combinado com o Art. 34, Parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, estabelecido pela Portaria nº 66/2003.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Vírgilio César
Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho