NR-28
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações na NR-28 ao atualizar o Anexo II acerca da classificação das infrações, bem como retifica a Portaria MTE nº 63/2003.

PORTARIA MTE/SIT Nº 70, de 12.03.2004
(DOU de 17.03.2004)

"Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rocha, na NR-11 "

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, E O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1º da Portaria nº 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula que a infrações sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, resolvem:

Art. 1º - Definir o seguinte código de norma para o ovo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da NR-28:

Art. 2º - Retificar a Portaria nº 63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 04 de dezembro de 2003, Seção 1, página 115, que altera a redação do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração - NR 22:

Onde se lê: "22.36.2.1" e "22.36.2.1.1"

Leia-se: "22.36.12.1" e "22.36.12.1.1"

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho

Virgílio César Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho