PAT
EFEITO RETROATIVO DA INSCRIÇÃO
RESUMO: Traz disposições acerca do efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004, das inscrições de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador em determinado período.
PORTARIA MTE/SIT
Nº 69, de 02.03.2004
(DOU de 03.03.2004)
Dispõe sobre o efeito retroativo da inscrição de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimental, prevista no art. 33, inciso XXVI, combinado com o art. 34, parágrafo único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº 766, de 2000, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991,
RESOLVEM:
Art. 1º - As inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, efetuadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2004 terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Virgilio Cesar Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho