PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - FEVEREIRO/2004

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de fevereiro de 2004, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 149, de 12.02.2004
(DOU de 16.02.2004)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial -TR do mês de janeiro de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004584 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001280 - Taxa Referencial-TR do mês de janeiro de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008000.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:  

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,570588

AGO/94

3,365939

SET/94

3,191673

OUT/94

3,144196

NOV/94

3,086782

DEZ/94

2,989040

JAN/95

2,924983

FEV/95

2,876938

MAR/95

2,848736

ABR/95

2,809127

MAI/95

2,756208

JUN/95

2,687148

JUL/95

2,639116

AGO/95

2,575753

SET/95

2,549745

OUT/95

2,520258

NOV/95

2,485462

DEZ/95

2,448490

JAN/96

2,408745

FEV/96

2,374084

MAR/96

2,357347

ABR/96

2,350530

MAI/96

2,334191

JUN/96

2,295624

JUL/96

2,267955

AGO/96

2,243501

SET/96

2,243411

OUT/96

2,240499

NOV/96

2,235580

DEZ/96

2,229338

JAN/97

2,209891

FEV/97

2,175518

MAR/97

2,166419

ABR/97

2,141577

MAI/97

2,129015

JUN/97

2,122648

JUL/97

2,107892

AGO/97

2,105997

SET/97

2,105997

OUT/97

2,093644

NOV/97

2,086550

DEZ/97

2,069374

JAN/98

2,055193

FEV/98

2,037266

MAR/98

2,036858

ABR/98

2,032184

MAI/98

2,032184

JUN/98

2,027521

JUL/98

2,021860

AGO/98

2,021860

SET/98

2,021860

OUT/98

2,021860

NOV/98

2,021860

DEZ/98

2,021860

JAN/99

2,002238

FEV/99

1,979474

MAR/99

1,895322

ABR/99

1,858523

MAI/99

1,857965

JUN/99

1,857965

JUL/99

1,839205

AGO/99

1,810420

SET/99

1,784544

OUT/99

1,758691

NOV/99

1,726068

DEZ/99

1,683476

JAN/2000

1,663021

FEV/2000

1,646230

MAR/2000

1,643108

ABR/2000

1,640156

MAI/2000

1,638026

JUN/2000

1,627124

JUL/2000

1,612132

AGO/2000

1,576503

SET/2000

1,548323

OUT/2000

1,537713

NOV/2000

1,532044

DEZ/2000

1,526093

JAN/2001

1,514582

FEV/2001

1,507197

MAR/2001

1,502089

ABR/2001

1,490168

MAI/2001

1,473517

JUN/2001

1,467062

JUL/2001

1,445951

AGO/2001

1,422900

SET/2001

1,410209

OUT/2001

1,404870

NOV/2001

1,384791

DEZ/2001

1,374346

JAN/2002

1,371876

FEV/2002

1,369275

MAR/2002

1,366814

ABR/2002

1,365312

MAI/2002

1,355822

JUN/2002

1,340937

JUL/2002

1,318004

AGO/2002

1,291528

SET/2002

1,261750

OUT/2002

1,229297

NOV/2002

1,179634

DEZ/2002

1,114545

JAN/2003

1,085243

FEV/2003

1,062194

MAR/2003

1,045569

ABR/2003

1,028496

MAI/2003

1,024297

JUN/2003

1,031206

JUL/2003

1,038475

AGO/2003

1,040556

SET/2003

1,034144

OUT/2003

1,023399

NOV/2003

1,018915

DEZ/2003

1,014048

JAN/2004

1,008000

 Art. 3º - Não se aplica o disposto nesta Portaria à atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 e o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Art. 4º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando