REGIME GERAL DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS
IMPLEMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003
RESUMO: Promove a implementação imediata dos dispositivos previstos da Emenda Constitucional nº 41/2003, no que tange ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive a alteração do teto de contribuição previdenciária, restando revogada a Portaria MPS nº 1/2004.
PORTARIA MPS Nº 12, de
06.01.2004
(DOU de 08.01.2004)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2003, teve seu vencimento em 2 de janeiro de 2004 e a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, foi publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º - A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.
Art. 2º - O limite máximo do valor dos benefícios do RGPS, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - Os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, relativos a dezembro de 2003 são os seguintes:
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTAS |
até R$ 565,94 |
7,65 % |
de R$ 565,95 até R$ 720,00 |
8,65 % |
de R$ 720,01 até R$ 943,23 |
9,00 % |
de R$ 943,24 até R$ 1.886,46 |
11,00 % |
Art. 4º - A partir de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição de que trata o art. 198 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, são os seguintes:
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTAS |
até R$ 720,0 |
7,65 % |
de R$ 720,01 até R$ 1.200,00 |
9,00 % |
de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00 |
11,00 % |
Art. 5º - O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.
Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 1, de 5 de janeiro de 2004.
Helmut Schwarzer