PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - REABERTURA DE PRAZOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica reaberto, até às 18 horas do dia 12 de novembro do corrente ano, o prazo para submissão da Proposta de Adesão referida no art. 1º da Portaria MEC nº 3.268/2004 (Bol. INFORMARE nº 45/2004), porém somente às instituições de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004.

PORTARIA MEC Nº 3.641, de 09.11.2004
(DOU de 10.11.2004)

Reabre prazos para submissão de Proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º - Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 18 horas do dia 12 de novembro de 2004, horário de Brasília, o prazo para submissão da Proposta de Adesão a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.

Parárafo único - Somente poderão submeter à Proposta de Adesão no período referido no caput as instituições de ensino superior que tenham iniciado seu cadastramento no Sistema do PROUNI - SISPROUNI até às 12 horas do dia 8 de novembro de 2004, horário de Brasília.

Art. 2º - A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2004, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet; e

II - por via postal expressa, até o dia 16 de novembro de 2004, assinada pelos representantes legais da instituição e de sua tenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro