PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ADESÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Portaria MEC nº 3.268/2004 (Bol. INFORMARE nº 45/2004), que dispõe sobre os procedimentos para a Adesão de Instituições de Ensino Superior ao Programa Universidade Para Todos - PROUNI, e dá outras providências, acerca do previsto no art. 5º.

PORTARIA MEC Nº 3.577, de 29.10.2004
(DOU de 01.11.2004)

Dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º,§ 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, e tendo em vista os arts. 2º e 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º da Portaria nº 3.268, de 18 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet:

a) até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficientes; e

b) até às 18 horas do dia 5 de novembro de 2004, horário de Brasília, para as instituições de ensino superior beneficientes de assitência social;

II - por via postal expressa, até o primeiro dia útil posterior aos prazos previstos pelo inciso anterior, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESU
Coordenação-Geral de Relações Estaduais - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047.9000 - Brasília-SF"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro