TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
DEZEMBRO/2003 - REVOGAÇÃO
RESUMO: Com o advento da Portaria MPS nº 53/2004, foi revogada a Tabela de Salário-de-Contribuição divulgada para dezembro/2003, através da Portaria MPS nº 12/2004; permanecendo válida apenas a Tabela para aplicação a partir da competência janeiro de 2004 em diante. Em virtude do exposto, para dezembro/2003 e 13º salário de 2003 permanece a tabela que vinha sendo aplicada desde a competência junho/2003. Já contendo a retificação contida no DOU de 20.01.2004.
PORTARIA MPS
Nº 53, de 15.01.2004
(DOU de 16.01.2004)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, em 19 de dezembro de 2003 e sua publicação somente no dia 31 do mesmo mês;
CONSIDERANDO a alteração do limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social para R$ 2.400,00 a partir do dia 31 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que a aplicação proporcional desse novo teto para o mês de dezembro de 2003 gerará custos operacionais e de ajustes de sistemas incompatíveis com as irrisórias diferenças de valores de contribuições a recolher ou a restituir aos segurados;
CONSIDERANDO a política de simplificação dos procedimentos que vem sendo adotada na Previdência Social e a relação custo/benefício de implementação da medida; e
CONSIDERANDO que a situação descrita enquadra-se na hipótese prevista no art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que faculta a dispensa da exigência do crédito quando este é inferior ao custo de implementação da medida, resolve:
Art. 1º - Revogar os arts. 3º e 5º da Portaria nº 12, de 6 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Berzoini