PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - JANEIRO/2004

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de janeiro de 2004, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 52, de 15.01.2004
(DOU de 16.01.2004)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2004, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001899 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2003.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2004, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005205 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2003 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2004, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001899 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2003.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2004, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006000.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,542250

AGO/94

3,339225

SET/94

3,166343

OUT/94

3,119242

NOV/94

3,062284

DEZ/94

2,965318

JAN/95

2,901769

FEV/95

2,854105

MAR/95

2,826127

ABR/95

2,786832

MAI/95

2,734333

JUN/95

2,665822

JUL/95

2,618171

AGO/95

2,555310

SET/95

2,529509

OUT/95

2,500256

NOV/95

2,465736

DEZ/95

2,429057

JAN/96

2,389628

FEV/96

2,355242

MAR/96

2,338637

ABR/96

2,331875

MAI/96

2,315665

JUN/96

2,277405

JUL/96

2,249955

AGO/96

2,225695

SET/96

2,225606

OUT/96

2,222717

NOV/96

2,217838

DEZ/96

2,211645

JAN/97

2,192352

FEV/97

2,158252

MAR/97

2,149225

ABR/97

2,124580

MAI/97

2,112119

JUN/97

2,105801

JUL/97

2,091163

AGO/97

2,089283

SET/97

2,089283

OUT/97

2,077028

NOV/97

2,069990

DEZ/97

2,052951

JAN/98

2,038882

FEV/98

2,021097

MAR/98

2,020693

ABR/98

2,016056

MAI/98

2,016056

JUN/98

2,011429

JUL/98

2,005813

AGO/98

2,005813

SET/98

2,005813

OUT/98

2,005813

NOV/98

2,005813

DEZ/98

2,005813

JAN/99

1,986347

FEV/99

1,963764

MAR/99

1,880279

ABR/99

1,843773

MAI/99

1,843220

JUN/99

1,843220

JUL/99

1,824609

AGO/99

1,796051

SET/99

1,770381

OUT/99

1,744733

NOV/99

1,712369

DEZ/99

1,670116

JAN/2000

1,649823

FEV/2000

1,633164

MAR/2000

1,630067

ABR/2000

1,627138

MAI/2000

1,625026

JUN/2000

1,614211

JUL/2000

1,599337

AGO/2000

1,563991

SET/2000

1,536035

OUT/2000

1,525509

NOV/2000

1,519885

DEZ/2000

1,513981

JAN/2001

1,502561

FEV/2001

1,495235

MAR/2001

1,490168

ABR/2001

1,478341

MAI/2001

1,461823

JUN/2001

1,455419

JUL/2001

1,434476

AGO/2001

1,411608

SET/2001

1,399016

OUT/2001

1,393720

NOV/2001

1,373800

DEZ/2001

1,363438

JAN/2002

1,360988

FEV/2002

1,358407

MAR/2002

1,355967

ABR/2002

1,354477

MAI/2002

1,345061

JUN/2002

1,330295

JUL/2002

1,307544

AGO/2002

1,281277

SET/2002

1,251736

OUT/2002

1,219541

NOV/2002

1,170272

DEZ/2002

1,105699

JAN/2003

1,076630

FEV/2003

1,053764

MAR/2003

1,037271

ABR/2003

1,020333

MAI/2003

1,016167

JUN/2003

1,023021

JUL/2003

1,030233

AGO/2003

1,032298

SET/2003

1,025937

OUT/2003

1,015276

NOV/2003

1,010829

DEZ/2003

1,006000

Art. 6º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º - A atualização de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

Art. 8º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini