TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA
VALORES PARA FEVEREIRO 2004

RESUMO: Foram fixados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2004.

PORTARIA STN Nº 69, de 06.01.2004
(DOU de 10.02.2004)

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,

resolve:

Art. 1º - Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2004:

VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92

VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais

Cruzeiros

 

79.297,75

83,14

Art. 2º - O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:

VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92

VALOR NOMINAL REAJUSTADO
Reais

Cruzeiros

 

79.297,75

142,13

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Vieira Ferreira Levy