ENTIDADE FILANTRÓPICA
CADASTRAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESUMO: A Portaria em tela traz disposições acerca do cadastramento junto ao Ministério da Educação como entidade filantrópica, referente ao PROUNI.
PORTARIA INTERMINISTERIAL
ME/MPS Nº 2.725, de 06.09.2004
(DOU de 13.09.2004)
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o "Termo de Cooperação" que fica fazendo parte integrante deste ato,
RESOLVEM:
Art. 1º - As Instruções de Ensino Superior que aderiram ou vierem a aderir aos propósitos estabelecidos no Termo de Cooperação firmado entre o Ministério da Educação e Instituições de Ensino Superior aos 24 de agosto de 2004 (instrumento que fica fazendo parte integrante desta Portaria), serão imediatamente cadastradas pelo Ministério da Educação, para fins de informação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 2º - O INSS, ao receber a informação de que trata o art. 1º, deverá considerá-la em eventual avaliação da Instituição de Ensino Superior que pleiteie, perante aquela autarquia, a certificação de sua condição como entidade filantrópica, juntando o documento originário ao Ministério da Educação, ao respectivo processo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir das sua data de publicação.
Tarso Genro
Ministro de Estado da Educação
Amir Lando
Ministro de Estado da Previdência Social