NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ALTERAÇÕES

RESUMO: A Portaria em questão altera a NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, ao acrescentar-lhe o item 7 no título "Sílica Livre Cristalizada" do Anexo 12.

PORTARIA MTE/SIT Nº 99, de 19.10.2004
(DOU de 21.10.2004)

A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso II, do artigo 14, e no inciso I, do artigo 16, do Decreto nº 5.063/04, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e

CONSIDERANDO que o processo de trabalho de jateamento com areia é gerador de uma elevada concentração de sílica cristalina (quartzo), responsável por uma alta incidência de quadros graves de silicose;

CONSIDERANDO que a sílica cristalina é uma substância comprovadamente cancerígena e que trabalhadores com silicose estão mais propensos a contraírem câncer de pulmão;

CONSIDERANDO que as medidas de controle da exposição à sílica cristalina nas atividades de jateamento com areia são comprovadamente inadequadas ou insuficientes;

CONSIDERANDO a existência de tecnologia disponível para substituição do processo de trabalho de jateamento com areia;

CONSIDERANDO que os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná, já proibiram os sistemas de jateamento com areia; e

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do MTE estabelecer disposições complementares à lei sobre medidas de prevenção de acidentes e sobre proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, resolve:

Art. 1º - Incluir o item "7", no título "Sílica Livre Cristalizada", do Anexo nº 12, da Norma Regulamentadora nº 15 - "Atividades e operações insalubres", com a seguinte redação:

"7 - Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 90 dias da sua publicação.

Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho

Mário Bonciani
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO