CERTIFICADO
DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
EMISSÃO
RESUMO: A Portaria a seguir traz disposições acerca da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária pelo Ministério da Previdência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, quanto aos segurados inativos principalmente.
PORTARIA MPS
Nº 838, de 28.07.2004
(DOU de 29.07.2004)
O MINISTRO DO ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º - Para fins de emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento das disposições previstas no inciso I e § 1º do art. 6º, especificamente em relação às contribuições dos segurados inativos, no inciso I do art. 7º e no inciso II do art. 7º-A da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, será exigido a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 2º - Revogam-se o parágrafo único do art. 1º, os parágrafos 2º e 3º do art. 12, os arts. 13 e 15 da Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, o § 2º do art. 6º e parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001 e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amir Lando