PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
TERMO DE ADESÃO

RESUMO: A presente Portaria traz disposições acerca da emissão do Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, que poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital, tratado pela Portaria MEC nº 3.268/2004 (Bol. INFORMARE nº 45/2004), somente no prazo estipulado.

PORTARIA MEC Nº 3.919, de 01.12.2004
(DOU de 02.12.2004)

Faculta a emissão de Termo de Adesão ao PROUNI sem certificação digital e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - A emissão do Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital de que trata o parágrafo 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, exclusivamente no prazo previsto pela Portaria MEC nº 3.860, de 24 de novembro de 2004.

Parágrafo único - A emissão do Termo de Adesão nos termos especificados no caput deste artigo deverá ser efetuada:

I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet até às 18 horas, horário de Brasília, do dia 3 de dezembro de 2004; e

II - por via postal expressa, até o dia 8 de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF

Art. 2º - A emissão do Termo de Adesão nos termos do art. 1º desta Portaria não afasta a necessidade de sua emissão posterior com a certificação digital de que trata o parágrafo 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, admitida a utilização de certificado digital (e-CNPJ ) tipo A3 ou A1 emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3º - A ratificação dos Termos de Adesão ao PROUNI de que trata o art. 11-A da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, com a redação dada pela Portaria MEC nº 3.832, de 18 de novembro de 2004, está condicionada à sua emissão nos termos do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro