PROGRAMA UNIVERSIDADE
PARA TODOS - PROUNI
ADESÃO - REABERTURA DE PERÍODO DE SUBMISSÃO
RESUMO: A presente Portaria traz disposições acerca da reabertura do período para submissão de proposta de adesão ao PROUNI.
PORTARIA MEC
Nº 3.903, de 26.11.2004
(DOU de 29.11.2004)
Reabre período para submissão de Proposta de adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI.
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reaberto, da data da publicação desta Portaria até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004, o período para submissão de proposta de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI a que se refere o art. 1º da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2004, Seção 1, páginas de 13 a 15.
Parágrafo único - A Proposta de Adesão deverá ser efetuada de acordo com os procedimentos previstos na Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, e suas alterações.
Art. 2º - A Proposta de Adesão, devidamente preenchida em todos os campos, deverá ser remetida ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir.
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet, até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2004; e
II - por via postal expressa, até o dia 1º de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministério, Bloco "L", Anexo II, 3º andar,
sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 3º - Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro