CURSOS SUPERIORES
AUTORIZAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita regulamenta os procedimentos de autorização de cursos superiores de graduação em Instituições de Ensino Superior.

PORTARIA ME Nº 2.477, de 18.08.2004
(DOU de 19.08.2004)

Regulamenta procedimentos de autorização de cursos superiores de graduação em Instituições de Ensino Superior.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 19 da Resolução CNE/CES nº 10, de 11 de março de 2002;

- a necessidade de normatizar os procedimentos de autorização de cursos de graduação para Instituições de Ensino Superior;

- a especificidade de casos em que Instituições de Ensino Superior apresentam solicitações de credenciamento simultaneamente a solicitações de autorização de vários cursos de graduação, caracterizando "reserva de vagas" incompatível com necessidade regionais;

- a necessidade de garantia da qualidade dos cursos superiores a serem autorizados, e a responsabilidade do Ministério da Educação na supervisão e avaliação da viabilidade institucional para implantação e oferta simultânea de diversos cursos superiores,

RESOLVE:

Art. 1º - Os cursos de graduação só serão autorizados quando responderem às reais necessidades da região e o número de vagas solicitado corresponder à infra-estrutura apresentada pela instituição.

Art. 2º - Os pedidos de autorização serão analisados em conjunto, recebendo deferimento somente os que caracterizem evidente interesse público.

Art. 3º - A Secretaria de Educação Superior deverá acompanhar a implantação de cursos de graduação autorizados simultaneamente ao credenciamento de Instituição de Ensino Superior, para as quais tam pedidos de autorização de outros cursos.

Parágrafo único - O acompanhamento referido no caput será feito mediante designação de comissão pela Secretaria de Educação Superior, e incluirá relatório circunstanciado de avaliação que subsidiará decisão ministerial para a autorização subseqüente dos demais cursos superiores solicitados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tarso Genro