CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
RECOLHIMENTO JUNTO COM A PARCELA DO 13º SALÁRIO - 20.12.2004

RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica autorizado o empregador doméstico a recolher a contribuição previdenciária, parte do empregado e empregador, relativo ao salário de novembro de 2004, até o dia 20 de dezembro de 2004, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário do corrente ano, na mesma Guia da Previdência Social - GPS, bem como traz os procedimentos para o mencionado recolhimento.

PORTARIA MPS Nº 1.354, de 03.12.2004
(DOU de 07.12.2004)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 e 20;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2004, até o dia 20 de dezembro de 2004, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.

Art. 2º - Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo primeiro, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2004 e informar a competência 11/2004 no campo 4 da GPS.

Art. 3º - Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

Art. 4º - A Secretaria da Receita Previdenciária e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.

Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Amir Lando