PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/2004

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro de 2004, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 1.303, de 25.11.2004
(DOU de 29.11.2004)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001108 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004412 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001108 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.

Art. 2º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,710014

AGO/94

3,497374

SET/94

3,316304

OUT/94

3,266973

NOV/94

3,207317

DEZ/94

3,105758

JAN/95

3,039200

FEV/95

2,989279

MAR/95

2,959975

ABR/95

2,918820

MAI/95

2,863834

JUN/95

2,792078

JUL/95

2,742170

AGO/95

2,676332

SET/95

2,649309

OUT/95

2,618671

NOV/95

2,582516

DEZ/95

2,544100

JAN/96

2,502804

FEV/96

2,466789

MAR/96

2,449398

ABR/96

2,442315

MAI/96

2,425338

JUN/96

2,385265

JUL/96

2,356516

AGO/96

2,331107

SET/96

2,331013

OUT/96

2,327987

NOV/96

2,322877

DEZ/96

2,316391

JAN/97

2,296184

FEV/97

2,260469

MAR/97

2,251015

ABR/97

2,225202

MAI/97

2,212151

JUN/97

2,205534

JUL/97

2,190203

AGO/97

2,188233

SET/97

2,188233

OUT/97

2,175398

NOV/97

2,168027

DEZ/97

2,150181

JAN/98

2,135446

FEV/98

2,116818

MAR/98

2,116395

ABR/98

2,111538

MAI/98

2,111538

JUN/98

2,106693

JUL/98

2,100811

AGO/98

2,100811

SET/98

2,100811

OUT/98

2,100811

NOV/98

2,100811

DEZ/98

2,100811

JAN/99

2,080422

FEV/99

2,056770

MAR/99

1,969331

ABR/99

1,931096

MAI/99

1,930516

JUN/99

1,930516

JUL/99

1,911024

AGO/99

1,881114

SET/99

1,854228

OUT/99

1,827366

NOV/99

1,793469

DEZ/99

1,749214

JAN/2000

1,727960

FEV/2000

1,710513

MAR/2000

1,707269

ABR/2000

1,704201

MAI/2000

1,701989

JUN/2000

1,690661

JUL/2000

1,675083

AGO/2000

1,638063

SET/2000

1,608783

OUT/2000

1,597759

NOV/2000

1,591869

DEZ/2000

1,585685

JAN/2001

1,573724

FEV/2001

1,566051

MAR/2001

1,560744

ABR/2001

1,548357

MAI/2001

1,531056

JUN/2001

1,524349

JUL/2001

1,502414

AGO/2001

1,478463

SET/2001

1,465275

OUT/2001

1,459728

NOV/2001

1,438865

DEZ/2001

1,428012

JAN/2002

1,425446

FEV/2002

1,422743

MAR/2002

1,420187

ABR/2002

1,418626

MAI/2002

1,408765

JUN/2002

1,393299

JUL/2002

1,369470

AGO/2002

1,341960

SET/2002

1,311020

OUT/2002

1,277299

NOV/2002

1,225697

DEZ/2002

1,158066

JAN/2003

1,127621

FEV/2003

1,103671

MAR/2003

1,086397

ABR/2003

1,068658

MAI/2003

1,064294

JUN/2003

1,071473

JUL/2003

1,079026

AGO/2003

1,081188

SET/2003

1,074526

OUT/2003

1,063361

NOV/2003

1,058703

DEZ/2003

1,053645

JAN/2004

1,047361

FEV/2004

1,039049

MAR/2004

1,035012

ABR/2004

1,029146

MAI/2004

1,024944

JUN/2004

1,020860

JUL/2004

1,015781

AGO/2004

1,008420

SET/2004

1,003403

OUT/2004

1,001700

Art. 3º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando