CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS - ACOMPANHAMENTO
RESUMO: A Portaria em questão vem disciplinar o acompanhamento de processos administrativo-fiscais que sejam objeto de recurso junto aos Conselhos de Contribuintes.
PORTARIA SRF
Nº 1.170, de 05.10.2004
(DOU de 08.10.2004)
Disciplina o acompanhamento de processos administrativo-fiscais objeto de recurso aos Conselhos de Contribuintes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - As Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) encaminharão à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (DICOJ) da Coordenação Operacional da Coordenação Geral de Tributação, relação de processos julgados de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e os que sejam objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, para acompanhamento nos Conselhos de Contribuintes, em decorrência de recurso interposto.
§ 1º - Poderão também ser relacionados processos, cujo valor seja inferior ao limite estabelecido, nas hipóteses em que a matéria em litígio seja considerada de interesse para acompanhamento.
§ 2º - A relação a que se refere o caput, acompanhada do texto da impugnação apresentada pelo sujeito passivo e do acórdão proferido no julgamento do respectivo processo, será encaminhada por meio eletrônico para o endereço <dicoj.comprot@receita.fazenda.gov.br.>.
Art. 2º - As DRJ informarão na função "Incluir Processo de Interesse" do sistema "Comprot" os processos a que se refere o art. 1º, indicando o endereço referido no § 2º desse artigo para acompanhamento de sua movimentação aos Conselhos de Contribuintes em decorrência de recurso interposto.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid