SISTEMA NACIONAL
DE ARMAS
REGISTRO, POSSE E AUTORIZAÇÃO DE PORTE - PRAZOS
RESUMO: A presente Medida Provisória dispõe sobre prazos para registro e entrega de armas de fogo, bem como para a expiração de autorizações de porte, previstos na Lei nº 10.826/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004).
MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 174, de 18.03.2004
(DOU de 19.03.2004)
Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho