SEGURIDADE SOCIAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 10.993/2004

RESUMO: Promove alterações no texto da Lei nº 10.256/2001 (Bol. INFORMARE nº 29-B/2001), que versa sobre a Seguridade Social, mais especificamente no seu art. 5º.

LEI Nº 10.993, de 14.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Amir Lando