SEGURIDADE SOCIAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 10.993/2004
RESUMO: Promove alterações no texto da Lei nº 10.256/2001 (Bol. INFORMARE nº 29-B/2001), que versa sobre a Seguridade Social, mais especificamente no seu art. 5º.
LEI Nº 10.993,
de 14.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao 90º (nonagésimo) dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Amir Lando