FUNDO DE COMPENSAÇÃO
DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS
NOVAÇÃO DE DÍVIDAS
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Lei nº 10.150/2000 (Bol. INFORMARE nº 01-B/2001), que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990 e 28 de julho de 1993, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 10.885,
de 17.06.2004
(DOU de 18.06.2004)
Altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º , renumerando-se o atual § 6º para § 8º :
"Art. 2º - ...
...
§ 6º - Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º , 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e a Apólice do Seguro Habitacional, desonerando expressamente o FCVS.
§ 7º - (VETADO)
§ 8º - ..." (NR)
Art. 2º - (VETADO)
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - (VETADO)
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho