SISTEMA NACIONAL
DE ARMAS
REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÃO
- ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Lei nº 10.826/2003 (Bol. INFORMARE nº 01/2004), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e define crimes.
LEI Nº 10.867,
de 12.05.2004
(DOU de 13.05.2004)
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ...
...
IV - os integrantes das guardas municipais dos
Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000
(quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
...
§ 3º - A autorização para
o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à
formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de
ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização
e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento
desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.
...
§ 6º - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço." (NR)
Art. 2º - (VETADO).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto