CÓDIGO
CIVIL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: A presente Lei vem alterar o código civil no que tange ao regime especial para alteração estatutária das associações, prevista no art. 2.031.
LEI Nº 10.838,
de 30.01.2004
(DOU de 02.02.2004)
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
..." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
José Alencar Gomes da
Silva
Márcio Thomaz Bastos