CÓDIGO
DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os arts. 61, 105 e 338 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.
LEI Nº 10.830,
de 23.12.2003
(DOU de 24.12.2003)
Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61 - ...
§ 1º - ...
...
II - ...
a) ...
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
..." (NR)
Art. 2º - (VETADO).
Art. 3º - (VETADO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro
de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Márcio Thomaz Bastos
Olívio de Oliveira Dutra