CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os arts. 61, 105 e 338 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

LEI Nº 10.830, de 23.12.2003
(DOU de 24.12.2003)

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 61 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 - ...

§ 1º - ...
...

II - ...

a) ...

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

..." (NR)

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - (VETADO).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Márcio Thomaz Bastos
Olívio de Oliveira Dutra