LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA FEDERAL
ALTERAÇÕES
RESUMO: Até 31 de dezembro de 2005, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art. 1º da Lei nº 10.451/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002).
LEI Nº 10.828,
de 23.12.2003
(DOU de 24.12.2003)
Altera a legislação tributária federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Até 31 de dezembro de 2005, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o art. 1º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 21 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, alterado pelos arts. 1º da Lei nº 9.887, de 7 de dezembro de 1999, e 63 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Brasília, 23 de dezembro
de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho