PIS/PASEP
OPÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
- RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 388/2004 (Bol. INFORMARE nº 06/2004), conforme o DOU de 29.01.2004, Edição Extra.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 388, de 28.01.2004
(DOU de 29.01.2004)
Na Instrução Normativa SRF n-º 388, de 28 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, seção I, páginas 6 e 7:
Onde se lê:
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 3º - Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 31 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004.
(...)
Art. 11 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2004:"
Leia-se:
"Art. 1º - (...)
(...)
§ 3º - Excepcionalmente para o ano-calendário de 2004, a opção pode ser exercida até 30 de janeiro, produzindo efeitos, de forma irretratável, de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004.
(...)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."