REGIME ADUANEIRO
DEPÓSITO ESPECIAL-DE - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 386/2004 (Bol. INFORMARE nº 05/2004), que por sua vez dispõe acerca do regime aduaneiro de depósito especial.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 478, de 14.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 429 e 430 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - O art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º,com a seguinte redação:
"Art. 27 - (...)
§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se também aos órgãos da Administração Pública habilitados a operar o regime de DEA na data da publicação desta Instrução Normativa.
§ 4º - Na hipótese do § 3º, quando for necessária a contratação de serviços de terceiros para o desenvolvimento do sistema informatizado a que se refere o inciso II do art. 5º, e mediante solicitação do interessado, as mercadorias admitidas no regime de Depósito Especial deverão permanecer em recinto alfandegado até o cumprimento da exigência." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid