EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 471, de 12.11.2004
(DOU de 17.11.2004)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 534, inciso II, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 52 - (...)

(...)

Parágrafo único - A critério do chefe da unidade local da SRF, o registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação:

I - de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados;

II - de produtos da indústria siderúrgica e de mineração;

III - de produtos agroindustriais acondicionados em fardos ou sacaria;

IV - de pastas químicas de madeira, cruas, semibranqueadas ou branqueadas, embaladas em fardos ou briquetes;

V - de veículos novos; e

VI - realizada por via rodoviária, fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da SRF." (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid