IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2004
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem fixar as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2004, ano-calendário 2003.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 418, de 23.04. 2004
(DOU de 26.04.2004)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2004), nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15.06.2004 |
2º |
15.07.2004 |
3º |
16.08.2004 |
4º |
15.09.2004 |
5º |
15.10.2004 |
6º |
16.11.2004 |
7º |
15.12.2004 |
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2004, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2004.
Art. 3º - Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2004 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 5º - As CoordenaçõesGerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid