DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
REFERENTE À VEDAÇÃO DA APRESENTAÇÃO EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2004

RESUMO: Fica definido que a partir de 1º de maio do corrente ano é proibida a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 415, de 08.04.2004
(DOU de 12.04.2004)

Dispõe sobre a vedação da apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - A partir de 1º de maio de 2004, é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid