DUPLA TRIBUTAÇÃO
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações na Instrução Normativa SRF nº 244/2002 (Bol. INFORMARE nº 49/2002), que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda e procedimentos de intercâmbio de informações nelas previstos.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 411, de 23.03.2004
(DOU de 29.03.2004)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 244, que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 55 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, bem assim o contido nas convenções internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de imposto sobre a renda e respectivas portarias, resolve:
Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
...
§ 1º - Em qualquer outro caso, a DRF, Derat ou Deinf do domicílio tributário do interessado somente fornecerá as informações constantes no "Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira", conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
... (NR)"
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid