TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS OU ATÍPICOS
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações na Instrução Normativa SRF nº 121/2002 (Bol. INFORMARE nº 05/2002), que por sua vez dispõe a respeito da transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 410, de 19.03.2004
(DOU de 23.03.2004)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - (...)

(...)

§ 3º - A restrição estabelecida no § 1º não se aplica à transferência de mercadorias:

I - do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade suspensão, para o de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), desde que previamente autorizado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); e

II - do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial para o de:

a) RECOF; ou

b) drawback, na modalidade suspensão, desde que previamente autorizado pela Secex." (NR)

Art. 2º - Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, o inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 335, de 24 de junho de 2003.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid