IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO - DISCIPLINAMENTO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no art. 78 da Instrução Normativa SRF nº 206/2002 (Bol. INFORMARE nº 41/2002) acerca do despacho aduaneiro de importação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 406, de 16.03.2004
(DOU de 17.03.2004)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 2º do art. 78 da Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78 - (...)

(...)

§ 2º - Constitui requisito para a aplicação do disposto no parágrafo anterior que as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formem, em associação:

I - um corpo único ou unidade funcional, completo, com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem; ou

II - um sistema integrado, reconhecido como tal em Resolução da Câmara do Comércio Exterior (Camex), completo, cujos componentes tenham sido contemplados com ex-tarifário.

(...)"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid