IR - PESSOAS FÍSICAS
PROGRAMA APLICATIVO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SOBRE GANHOS DE CAPITAL

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo do Imposto de Renda-Pessoa Física sobre ganhos de capital, para uso em computador, restando revogada a Instrução Normativa SRF nº 275/2002 (Bol. INFORMARE nº 03/2003).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 398, de 17.02.2004
(DOU de 18.02.2004)

Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com sistema operacional Windows.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com sistema operacional Windows.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 275, de 30 de dezembro de 2002.

Jorge Antonio Deher Rachid