IR - PESSOAS FÍSICAS
LIVRO CAIXA DA ATIVIDADE RURAL - APROVAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO - ANO-CALENDÁRIO 2004

RESUMO: Aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Livro Caixa de Atividade Rural" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador, disponível na Internet, no endereço "http//:www.receita.fazenda.gov.br".

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 383, de 09.01.2004
(DOU de 13.01.2004)

Aprova o programa aplicativo de livro Caixa da atividade rural, relativo ao imposto de renda da pessoa física, referente ao ano calendário de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao imposto de renda da pessoa física, para uso em computador.

Parágrafo único - O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2004.

Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa da Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da mesma.

Art. 3º - O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 273, de 30 de dezembro de 2002.

Jorge Antonio Deher Rachid