PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FORMULÁRIOS - EXERCÍCIO DE 2004

RESUMO: Aprovados os formulários para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física relativos ao exercício 2004, ano-calendário 2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 377, de 30.12.2003
(DOU de 02.01.2004)

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativos ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:

I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK: azul = 90 (noventa), magenta = 30 (trinta), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo I);

II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK: azul = 90 (noventa), magenta = 30 (trinta), amarelo = 0 (zero) e preto = 0 (zero) (Anexo II);

III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m 2 e impressão na cor verde, código CMYK: azul = 80 (oitenta), magenta = 0 (zero), amarelo = 60 (sessenta) e preto = 40 (quarenta) (Anexo III).

Art. 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º - As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.

§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 271, de 30 dezembro de 2002.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO I
Declaração de Ajuste Anual

ANEXO II
Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual

ANEXO III
Declaração de Ajuste Anual Simplificada