RENDIMENTOS RECEBIDOS DE
FONTES E GANHOS DE CAPITAL
APURADOS NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO EXTERIOR
REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando parcialmente a Instrução Normativa SRF nº 208/2002 (Suplemento Especial nº 09/2002) por conter incorreção no DOU original.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 208, de 27.09.2002 (*)
(DOU de 11.03.2004)
ANEXO II
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RELAÇÃO DE SERVIDORES DE ORGANISMO INTERNACIONAL RESIDENTES NO BRASIL
Este formulário deve ser preenchido pelos organismos in-ternacionais que pagarem rendimentos do trabalho oriundos do exer-cício de funções específicas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), nas Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), situados no Brasil, a servidores residentes no País.
Local de entrega: Coordenação Geral de Fiscalização (Cofis)
Edifício Anexo do Ministério da Fazenda - Ala A - 2º andar - sala 201
Esplanada dos Ministérios.- Brasília-DF. CEP 70048-900.
1. FONTE PAGADORA
DENOMINAÇÃO |
||
ENDEREÇO |
CIDADE |
UF |
2. BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS
BENEFICIÁRIO |
CPF |
RENDIMENTOS |
3. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME |
DATA |
ASSINATURA |
Aprovado pela IN SRF nº 208/2002
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 190, de 01.10.2002, seção 1, págs. 15 a 20.