RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES E GANHOS DE CAPITAL
APURADOS NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO EXTERIOR
REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando parcialmente a Instrução Normativa SRF nº 208/2002 (Suplemento Especial nº 09/2002) por conter incorreção no DOU original.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, de 27.09.2002 (*)
(DOU de 11.03.2004)

ANEXO II

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

RELAÇÃO DE SERVIDORES DE ORGANISMO INTERNACIONAL RESIDENTES NO BRASIL

Este formulário deve ser preenchido pelos organismos in-ternacionais que pagarem rendimentos do trabalho oriundos do exer-cício de funções específicas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), nas Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), situados no Brasil, a servidores residentes no País.

Local de entrega: Coordenação Geral de Fiscalização (Cofis)

Edifício Anexo do Ministério da Fazenda - Ala A - 2º andar - sala 201

Esplanada dos Ministérios.- Brasília-DF. CEP 70048-900.

1. FONTE PAGADORA

DENOMINAÇÃO

ENDEREÇO

CIDADE

UF

2. BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS

BENEFICIÁRIO

CPF

RENDIMENTOS

3. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

NOME

DATA

ASSINATURA

Aprovado pela IN SRF nº 208/2002

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 190, de 01.10.2002, seção 1, págs. 15 a 20.