INSCRIÇÃO
PROVISÓRIA DE CULTIVADORES DE SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA
REQUERIMENTO PRÓPRIO
RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece que os interessados na inscrição provisória de cultivadores de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivadores deverão solicitá-la mediante requerimento próprio.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 21, de 19.12.2003
(DOU de 23.12.2003)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 21806.001535/2003-53,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que os interessados na inscrição provisória de cultivares de soja geneticamente modificada no Registro Nacional de Cultivares, previsto no art. 14, da Lei nº 10.814, de 2003, deverão solicitá-la mediante requerimento próprio.
Parágrafo único - A inscrição prevista no caput fica condicionada à apresentação pelo interessado do formulário para a inscrição de cultivares de soja no Registro Nacional de Cultivares, instituído pela Portaria nº 294, de 14 de outubro de 1998.
Art. 2º - Para efeito do controle da produção e dos estoques de sementes previsto no § 1º, do art. 14, da Lei nº 10.814, de 2003, o produtor de sementes deverá:
I - inscrever os campos de produção, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, de todas as categorias de sementes, inclusive a genética, de acordo com normas e procedimentos vigentes;
II - informar previamente o local onde as sementes produzidas serão armazenadas.
Art. 3º - O MAPA exercerá inspeções de campo em todas as áreas inscritas, nas fases de plantio, desenvolvimento vegetativo, florescimento e pré-colheita.
Parágrafo único - Ato administrativo interministerial estabelecerá as ações conjuntas a serem exercidas pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Rodrigues