GFIP
MANUAL - APROVAÇÃO
RESUMO: Promove a aprovação do Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que tem por objetivo orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O referido manual encontra-se disponibilizado também em nosso site www.informanet.com.br em "Novidades Inclusões no Site".
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 107, de 22.04.2004
(DOU de 23.04.2004)
Aprova o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000;
Lei nº 10.666, de 08.05.2003;
Lei nº 10.710, de 05.08.2003;
Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18.02.2003, e Alterações
da Instrução Normativa INSS/DC nº 105, de 24.03.2004.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único - O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP.
Art. 2º - O manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa INSS/DC nº 94, de 04 de setembro de 2003 e as disposições normativas em contrário.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Roberto Bispo